A videoconferência fornece orientações básicas para reconhecer e lidar com a deficiência mental, o autismo (TGD) e o transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). Além disso, sugere encaminhamentos educacionais aos deficientes mentais e fundamenta a intervenção pedagógica em face do aluno com deficiência mental.
Fruto do amadurecimento da consciência de direitos e, naturalmente, reflexo das mudanças sociais em operação por todo o mundo, surgiu em São Paulo, no início do século XXI, o CAPE – Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado.
O artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948, já afirmava: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. É nesse contexto que, com a participação ativa das próprias pessoas com deficiência, os cidadãos exigem que o Estado assuma seu papel na atenção às pessoas com necessidades educacionais especiais, considerando-as em condição de igualdade a qualquer outra.
Não bastou, entretanto, apenas receber as pessoas com deficiência. Diferentemente do que aconteceu a princípio, hoje o consenso é de que a própria sociedade tem de se transformar, criando condições para que essas pessoas possam usufruir de todos os bens socialmente produzidos.
Inclusão social, portanto, envolve respeito às diferenças e, consequentemente, a criação de condições para que cada um dos cidadãos possa desenvolver todas as suas potencialidades.
É nesse contexto que devemos entender as perspectivas apontadas pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, ao criar no interior da Coordenadoria de Gestão Básica (CGEB) o serviço de Educação Especial, que opera por meio do Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado-CAPE.
O artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948, já afirmava: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. É nesse contexto que, com a participação ativa das próprias pessoas com deficiência, os cidadãos exigem que o Estado assuma seu papel na atenção às pessoas com necessidades educacionais especiais, considerando-as em condição de igualdade a qualquer outra.
Não bastou, entretanto, apenas receber as pessoas com deficiência. Diferentemente do que aconteceu a princípio, hoje o consenso é de que a própria sociedade tem de se transformar, criando condições para que essas pessoas possam usufruir de todos os bens socialmente produzidos.
Inclusão social, portanto, envolve respeito às diferenças e, consequentemente, a criação de condições para que cada um dos cidadãos possa desenvolver todas as suas potencialidades.
É nesse contexto que devemos entender as perspectivas apontadas pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, ao criar no interior da Coordenadoria de Gestão Básica (CGEB) o serviço de Educação Especial, que opera por meio do Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado-CAPE.
Endereço: Rua Pensilvânia, 115 Fundos
Brooklin – São Paulo – SP – CEP 04564-000 Fone: 5090-4600 - Fax: 5091-3732 Correio eletrônico: cape@edunet.sp.gov.br |
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