Atividade 7 – Afinal, agora o que sei de gestão
democrática inclusiva?
Quem
define quem são os normais e especiais nas nossas escolas? O poder institucional. Os alunos das escolas
comuns são normais e positivamente valorizados. Os alunos das escolas especiais
são os negativamente concebidos e diferenciados.
Segundo,
Mantoan (2004) “esse poder que define a identidade normal, detido por
professores e gestores mais próximos ou mais distantes das escolas, perde a sua
força diante dos princípios educacionais inclusivos, nos quais a identidade não
é entendida como natural, estável, permanente, acabada, homogênea,
generalizada, universal.” Na perspectiva da inclusão escolar, as identidades
são transitórias, instáveis, inacabadas e, portanto, os alunos não são
categorizáveis, e apenas fixados em grupos ou categorias atribuídas.
A educação
inclusiva questiona a artificialidade das identidades normais e entende as diferenças
como resultantes da multiplicidade, e não da diversidade. A diversidade na escola tem sido a criação de
grupos de idênticos, formados por alunos que têm uma mesma característica,
selecionada para reuni-los e separá-los. Ao nos referirmos a uma escola
inclusiva como aberta à diversidade, queremos acabar com a denominação
“inclusão escolar”, isto é, tiramos a possibilidade de agrupar alunos e de
identificá-los por uma de suas características (por exemplo, a deficiência),
valorizando alguns em detrimento de outros e mantendo escolas comuns e
especiais.
A escola
das diferenças é a escola na perspectiva inclusiva, e sua pedagogia tem como
mote questionar, colocar em dúvida, contrapor-se, discutir e reconstruir as
práticas que, até então, têm mantido a exclusão deles do ensino e da
aprendizagem, à medida que estes são direcionados para ambientes educacionais à
parte.
A escola
comum se torna inclusiva quando reconhece as diferenças dos alunos diante do
processo educativo e busca a participação e o progresso de todos, adotando
novas práticas pedagógicas.
Um ensino
para todos os alunos há que se distinguir pela sua qualidade. A exigência legal
do PPP está expressa na LDBEN, Lei
Nº. 9.394/96 que, em seu artigo 12, que diz que o Projeto Político Pedagógico
(PPP) é esse instrumento para melhor desenvolver o plano de trabalho eleito e
definido pelo grupo que o produziu, refletindo a singularidade, suas escolhas e
especificidades.
Os
professores constroem a democracia no cotidiano escolar por meio de pequenos gestos
na organização da prática pedagógica. Nesse sentido, fazem a diferença: o modo
de trabalhar os conteúdos com os alunos; a forma de sugerir a realização de atividades
na sala de aula; o controle disciplinar; a interação dos alunos nas tarefas
escolares; a sistematização do AEE no contra-turno; a divisão do horário; a
forma de planejar com os alunos; a avaliação da execução das atividades de
forma interativa.
A escola das diferenças aproxima a escola comum da
Educação Especial, porque, na concepção inclusiva, os alunos estão juntos, em
uma mesma sala de aula.
Os
professores comuns e os da Educação Especial precisam se envolver para que seus
objetivos específicos de ensino sejam alcançados, compartilhando um trabalho
interdisciplinar, transdisciplinar e colaborativo.
Referências Bibliográficas
BRASIL, Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Diário Oficial da União. Brasília,
nº 248, 23/12/1996.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. O direito de ser,
sendo diferente, na escola. IN: Revista de Estudos Jurídicos, Brasília, n.26,
jul./set. 2004.
VEIGA, I.P. (org.) Projeto Político-Pedagógico da
escola: uma construção possível.
Campinas: Papirus, 1995.
(T1/14/EE-DI) D03– GESTÃO DEMOCRÁTICA E PROJETO PEDAGÓGICO
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