domingo, 17 de agosto de 2014

Afinal, agora o que sei de gestão democrática inclusiva?

Atividade 7 – Afinal, agora o que sei de gestão democrática inclusiva?

Quem define quem são os normais e especiais nas nossas escolas?  O poder institucional. Os alunos das escolas comuns são normais e positivamente valorizados. Os alunos das escolas especiais são os negativamente concebidos e diferenciados. 

Segundo, Mantoan (2004) “esse poder que define a identidade normal, detido por professores e gestores mais próximos ou mais distantes das escolas, perde a sua força diante dos princípios educacionais inclusivos, nos quais a identidade não é entendida como natural, estável, permanente, acabada, homogênea, generalizada, universal.” Na perspectiva da inclusão escolar, as identidades são transitórias, instáveis, inacabadas e, portanto, os alunos não são categorizáveis, e apenas fixados em grupos ou categorias atribuídas.

A educação inclusiva questiona a artificialidade das identidades normais e entende as diferenças como resultantes da multiplicidade, e não da diversidade.  A diversidade na escola tem sido a criação de grupos de idênticos, formados por alunos que têm uma mesma característica, selecionada para reuni-los e separá-los. Ao nos referirmos a uma escola inclusiva como aberta à diversidade, queremos acabar com a denominação “inclusão escolar”, isto é, tiramos a possibilidade de agrupar alunos e de identificá-los por uma de suas características (por exemplo, a deficiência), valorizando alguns em detrimento de outros e mantendo escolas comuns e especiais. 

A escola das diferenças é a escola na perspectiva inclusiva, e sua pedagogia tem como mote questionar, colocar em dúvida, contrapor-se, discutir e reconstruir as práticas que, até então, têm mantido a exclusão deles do ensino e da aprendizagem, à medida que estes são direcionados para ambientes educacionais à parte.

A escola comum se torna inclusiva quando reconhece as diferenças dos alunos diante do processo educativo e busca a participação e o progresso de todos, adotando novas práticas pedagógicas.

Um ensino para todos os alunos há que se distinguir pela sua qualidade. A exigência legal do PPP está expressa na LDBEN, Lei Nº. 9.394/96 que, em seu artigo 12, que diz que o Projeto Político Pedagógico (PPP) é esse instrumento para melhor desenvolver o plano de trabalho eleito e definido pelo grupo que o produziu, refletindo a singularidade, suas escolhas e especificidades. 

Os professores constroem a democracia no cotidiano escolar por meio de pequenos gestos na organização da prática pedagógica. Nesse sentido, fazem a diferença: o modo de trabalhar os conteúdos com os alunos; a forma de sugerir a realização de atividades na sala de aula; o controle disciplinar; a interação dos alunos nas tarefas escolares; a sistematização do AEE no contra-turno; a divisão do horário; a forma de planejar com os alunos; a avaliação da execução das atividades de forma interativa.

A escola das diferenças aproxima a escola comum da Educação Especial, porque, na concepção inclusiva, os alunos estão juntos, em uma mesma sala de aula.

Os professores comuns e os da Educação Especial precisam se envolver para que seus objetivos específicos de ensino sejam alcançados, compartilhando um trabalho interdisciplinar, transdisciplinar e colaborativo.

Referências Bibliográficas

BRASIL, Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Diário Oficial da União. Brasília, nº 248, 23/12/1996.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. O direito de ser, sendo diferente, na escola. IN: Revista de Estudos Jurídicos, Brasília, n.26, jul./set. 2004.
VEIGA, I.P. (org.) Projeto Político-Pedagógico da escola: uma construção possível.

Campinas: Papirus, 1995.

(T1/14/EE-DI)  D03– GESTÃO DEMOCRÁTICA E PROJETO PEDAGÓGICO

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